
Em finanças, swap é um contrato que estabelece a troca de rentabilidade e risco entre investidores. Para entender a necessidade de um contrato de swap, cite-se por exemplo uma empresa exportadora, que têm receitas em dólar, mas cujas despesas são corrigidas por juros pós-fixados. Nesse caso, a empresa poderia usar um contrato de swap para trocar o "risco cambial" pelo "risco de juros pós-fixado". Uma típica empresa interessada nesse título seria uma varejista importadora, cujas despesas são atreladas ao dólar e cujo caixa está aplicado no mercado (acompanhando assim a evolução dos juros). Assim, essas duas empresas fazem um contrato de swap entre si, ou através da intermediação de instituição financeira, para trocar uma posição de risco. Swap é um contrato derivativo. Pode ser usado como no exemplo acima (de hedge ou seguro), ou como investimento especulativo. Nesse tipo de contrato, os investidores se comprometem a pagar a oscilação de uma taxa ou um ativo (no caso do contrato cambial, as mudanças no dólar). O mercado financeiro, na prática, acabou por eleger algumas combinações preferidas. Um exemplo comum é o do exportador conservador que não gostaria de correr os riscos de uma oscilação cambial. Isso ocorre porque suas receitas são em dólares e despesas em reais, não interessando a ele portanto, correr o risco da variação do câmbio. Em virtude dessa situação ele pode fazer um swap com um contrato de DI contra dólar. Nesse caso o banco assume o risco em dólar e, em troca, o exportador conta com os juros do DI - que é um ativo corrigido pela taxa diária dos jurosQuando um investidor realiza o chamado Swap Cambial Reverso, ou seja, troca CDI em reais por variação cambial em dólares, este também ganha, além da variação, uma taxa adicional, chamada de cupom cambial. No leilão de contratos de "Swap Cambial Reverso", as instituições financeiras que compram esses contratos recebem uma taxa de juros. O Banco Central, que vende os papéis, ganha a variação cambial do período de validade dos contratos. Como o Banco Central recebe uma taxa de juros e paga a variação do câmbio, esses títulos são denominados de "reversos". Quando intermediados por instituições financeiras, os contratos de swap estão sujeitos à incidência de IOF e IR, conforme tabelas fornecidas pela Receita Federal. De um modo geral, a alíquota do IOF é decrescente, em função do prazo de permanência do contrato. De acordo com a legislação do Banco Central, podem ser usadas taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio (moedas estrangeiras) e ouro. Portanto, o leque de combinações entre as partes é grande. Os índices mais utilizados atualmente são o DI, dólar comercial e flutuante, IGP-M, IGP-DI, ouro, taxa prefixada, taxa SELIC, TR, TBF, TJLP e Ufir.
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