terça-feira, 14 de outubro de 2008

DEPÓSITO COMPULSÓRIO (OBRIGATÓRIO)

Depósito compulsório é uma das formas de atuação de um Banco Central para garantir o poder de compra da moeda, e, em menor escala, para execução da política monetária. O depósito compulsório é geralmente feito através de determinação legal, obrigando os bancos comerciais e outras instituições financeiras a depositarem, junto ao Banco Central, parte de suas captações em depósitos à vista ou outros títulos contábeis.
O principal objetivo do depósito compulsório é evitar a multiplicação descontrolada da moeda escritural.
Quando uma pessoa deposita certa quantia de dinheiro num banco comercial, esta quantia fica disponível para que o banco a empreste a outro cliente. Este cliente, por sua vez, não gasta imediatamente todo o dinheiro tomado como empréstimo, mas deposita o valor tomado em um segundo banco. Neste ponto temos uma multiplicação da moeda, já que o primeiro depositante tem a totalidade de seu dinheiro disponível em moeda escritural (pode emitir um cheque nesse valor, ou fazer compras com cartão de débito, por exemplo) e o segundo depositante também tem a mesma quantidade disponível. Entretanto, a quantidade de moeda "real" é apenas a quantidade que foi depositada pelo primeiro depositante.
Atualmente no Brasil os valores dos depósitos compulsórios são os seguintes para cada tipo de depósito:


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