3 - Isenção do Imposto de Renda de Aplicações Financeiras na Pessoa Jurídica.
Nosso código tributário taxa aplicações financeiras na pessoa jurídica a 32%, e na pessoa física 20%. Este procedimento quase que obriga a descapitalização da empresa, onde os donos distribuem as reservas da empresa para a pessoa física para aplicar numa tributação mais reduzida. E aí, relutam a capitalizar a empresa numa crise, ou por pressão da família.
Por isto, nossas empresas estão demitindo, por não terem reservas para sustentar uma folha de pagamento, apesar de que demitir é a última coisa que a empresa familiar, por paternalismo, deseja fazer. Pior, demissão significa dizer ao funcionário : “Use você suas reservas para sobreviver, depois da crise o contratamos.” Mas quem impossibilitou o acúmulo de reservas na empresa foi nosso próprio governo.
Além do mais, taxar em 64% o juro real de aplicações financeiras, se considerarmos a real tributação do juro real, é desestimular qualquer tentativa de ser prudente e poupar para os anos de vacas magras. Deveria ser uma medida definitiva. Novamente a questão Nominal x Real, será que ninguém percebe a importância desta questão?
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